Pessoas com mais de 60 anos terão prioridade na tramitação de processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito federal. A lei que garante o benefício entra em vigor imediatamente. Até agora, a prioridade existia apenas para quem tivesse mais de 65 anos. A mesma medida também garante aos portadores de doenças graves ou deficiências prioridade nos casos de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Após a comprovação do direito à prioridade, o processo passará a tramitar com uma identificação própria. A lei prevê ainda que, em caso de morte, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
Fonte: Folha de São Paulo
agosto 4th, 2009 at 17:22
Que legal!