Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 126,4 milhões de usuários conectados à internet, o que representa aproximadamente 70% da população com 10 anos de idade ou mais. Hoje em dia é quase impossível encontrar alguém que não utilize o WhatsApp como ferramenta de comunicação.
Segundo o instituto, o acesso à internet através do smartphone ultrapassou, desde 2016, o acesso via computadores no país.
Mas, afinal, utilizar o WhatsApp no trabalho pode resultar em um problema ou não? Pode o empregador proibir o uso do celular?
Sim. O empregador possui o direito de proibir o uso do celular e, caso a ordem seja descumprida, a empresa poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador, não necessariamente nessa mesma ordem. Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração. É para ser levada a sério a proibição.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei fala apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato.
O correto é que a questão seja analisada caso a caso e de forma proporcional ao ato praticado. Vejamos dois exemplos: um empregado que trabalha como auxiliar administrativo pode ser advertido na primeira ou segunda oportunidade e, caso continue descumprindo as ordens da empresa, poderá ser penalizado com uma suspensão ou até mesmo com uma dispensa motivada. Já um motorista de ônibus que for flagrado utilizando o celular enquanto trabalha, isto é, enquanto dirige, pode sim ser dispensado por justa causa já na primeira oportunidade, uma vez que uso do celular nessas circunstancias coloca em risco a vida dos passageiros.
Após analisados esses pontos, ainda pode restar a seguinte dúvida: mas o WhatsApp também não pode ser utilizado como uma ferramenta de trabalho?
Assim, a fim de evitar maiores transtornos, é preciso que o trabalhador fique atento ao que diz o regulamento interno da empresa a respeito do uso. Já os empregadores devem aplicar as penalidades de forma razoável e proporcional ao ato praticado, de preferência após o aval do departamento jurídico.
Importante ressaltar ainda que, caso o empregado não concorde com a pena, a fim de reverter a justa causa aplicada, o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que analisará se a penalidade aplicada pelo empregador foi proporcional ao ato praticado pelo empregado ou não. O ideal é que os patrões e trabalhadores tenham bom senso na utilização das ferramentas tecnológicas.
Daniel Moreno — Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Fonte: Administradores
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